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FGTS libera saque de até R$ 6.220 para trabalhadores afetados por tempestades
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FGTS libera saque de até R$ 6.220 para trabalhadores afetados por tempestades

O dinheiro já pode ser solicitado a partir desta quinta-feira (8) por trabalhadores de Herval d’Oeste e Nova Veneza

FGTS libera saque de até R$ 6.220 para trabalhadores afetados por tempestades

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Trabalhadores de Herval d’Oeste e Nova Veneza já podem solicitar, a partir desta quinta-feira, dia 8, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A medida foi autorizada após as tempestades que atingiram os municípios.

Conforme os endereços mapeados pela Defesa Civil, moradores das áreas afetadas poderão fazer a solicitação até o dia 5 de janeiro de 2027.

O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.

Quem pode solicitar o saque

Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.

O trabalhador pode escolher uma conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou uma conta de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de taxas.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS

Para fazer o pedido, o trabalhador deve:

  1. Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  2. Acessar a opção “Saques”;
  3. Selecionar “Solicitar saque”;
  4. Escolher a opção “Calamidade pública” e informar o município;
  5. Enviar os documentos solicitados;
  6. Informar a conta bancária para receber o valor e finalizar a solicitação.

Entre os documentos exigidos está um documento oficial de identificação e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

E se o comprovante não estiver no nome do trabalhador?

Caso o trabalhador não tenha um comprovante de residência em seu próprio nome, também são aceitas outras formas de comprovação.

É possível apresentar uma declaração emitida pelo município atestando que o trabalhador reside na área afetada, uma declaração própria com os dados pessoais ou uma certidão de casamento ou de união estável, quando o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge.


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